Tudo o que você precisa saber sobre Ressarcimento do ICMS ST
ContribuinteCast - Podcast autorstwa Ragelia Kanawati

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Neste #51 episódio, a Dra. Ragelia Kanawati, explica como funciona o ressarcimento do ICMS ST e ainda cita procedimentos fiscais que devem ser adotados para realizar o pedido, que pode ser feito por meio administrativo ou judicial. Conteúdo importante: Confira a legislação dos Estados : Alagoas - Decreto 71.683 de 15/10/2020 Amazonas - Resolução 5 SEFAZ - SEFAZ-AM - 24/04/2019 Acre - Decreto 4864/2019 Bahia - Lei 14183/2019 Distrito Federal - Instrução Normativa SEF 8/2018 e Instrução Normativa 16/2019. Lei 6331/2019 Goiás - Parecer Normativo 13 SPT - DO - GO - 26/07/2018. Minas Gerais - Decreto 47530/2018 – incluiu os artigos 31-A ao 31-I no RICMS – Decreto 43.080/2002. Portaria 165/2018 - Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS. Mato Grosso - Lei 10.978/2019 e Decreto 271/2019,e Decreto 322/2019 Mato Grosso do Sul - Decreto 145.484/2020 Santa Catarina - Medida Provisória 219/2018; Portarias SEF 378, 396/2018 e 23/2019, 201/2019 Decreto 1857/2018; Comunicado 1 Diat /2019; Decreto 86/2019; Decreto 866 de 28-9-2020 trata sobre apuração consolidada. Portaria 312 SEF 30-11-2020 restituição de ST paga a maior determinada por decisão judicial. A portaria 378/2018 aprova manual de preenchimento da DCRST,( alterada pela Portaria 208/2019) São Paulo - Portaria Cat 42/2018 - Comunicado CAT 14, de 12-12-2018 (dispõe que os pedidos de restituição serão admitidos referente a períodos posteriores a 19/10/2016) e Comunicado 06/2018 Sergipe - Decreto 40.304/2018 Rio Grande do Sul - Decreto 54.308/2018 Lei 15.056/2017. IN46/2008 e 13/2019 Pará - Instrução Normativa SEFA 21/2018 Paraná - Decreto 3.886/2020 e Norma de Procedimento Fiscal 3/2020- Decreto 5.799 de 29-9-2020 acrescenta a Seção I-A ao Capítulo I do Anexo IX no RICMS/PR. Regime Optativo de Tributação da substituição Tributária - ROT-ST Em caso de dúvidas, não deixe de interagir conosco, através de nossas redes sociais. rkedufiscal.com Nos vemos no próximo episódio :)